quinta-feira, 11 de abril de 2013

Direito à existência e a um digno padrão de vida

E, ao nos dispormos a tratar dos direitos do homem, advertimos, de início, que o ser humano tem direito à existência, à integridade física, aos recursos correspondentes a um digno padrão de vida: tais são especialmente o alimento, o vestuário, a moradia, o repouso, a assistência sanitária, os serviços sociais indispensáveis. Segue-se daí que a pessoa tem também o direito de ser amparada em caso de doença, de invalidez, de viuvez, de velhice, de desemprego forçado, e em qualquer outro caso de privação dos meios de sustento por circunstâncias independentes de sua vontade.

O texto acima é um excerto da encíclica "Pacem in Terris", publicada pelo papa João XXIII no dia 11 de Abril de 1963. Faz hoje 50 anos. Apenas 50 anos, e já está na prateleira. Perguntem por ela ao Passos. Perguntem ao Gaspar. Perguntem ao Cavaco.

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